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Mídia OOH: o que é, quanto se investe e o que a Cidade Limpa permite em SP

Mídia OOH em São Paulo: o que é, a diferença para DOOH e o mapa do que a Lei Cidade Limpa proíbe e permite, artigo por artigo, com multa e responsáveis.

Resposta rápida

Mídia OOH (out of home) é a publicidade veiculada fora de casa, em ruas, transporte, aeroportos, shoppings e elevadores; DOOH é a versão em tela digital. Em São Paulo, a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006) proíbe anúncio publicitário em imóveis públicos e privados, muros, empenas, vias, postes e veículos que não sejam de carga. A mídia OOH paulistana acontece no mobiliário urbano concedido, como abrigos de ônibus, relógios e painéis, e em ambientes internos fora da vista da rua. A primeira multa é de R$ 10.000 por anúncio irregular, e o art. 32 nomeia como responsáveis pelo anúncio o proprietário e o possuidor do imóvel e a instaladora.

Quem pesquisa mídia OOH encontra dois tipos de texto: a coluna de mercado, que fala de tendência e tecnologia para quem já trabalha no meio, e o guia de formatos, que lista outdoor, busdoor e empena como se todos estivessem disponíveis em qualquer lugar. Para o anunciante de São Paulo, essa lista engana. Boa parte dela é proibida na cidade desde 2006.

Este artigo junta as duas pontas. Explica o que é OOH e DOOH, mostra quanto pesa o meio na verba das agências e, principalmente, entrega o mapa do que a Lei Cidade Limpa permite e proíbe na maior praça do país, com o artigo de lei de cada item, quem responde quando o anúncio é irregular e como comprar sem cair numa peça que vai ser retirada.

O que é mídia OOH?

Mídia OOH (do inglês out of home, fora de casa) é toda publicidade veiculada em espaços por onde as pessoas circulam: ruas, pontos de ônibus, estações, aeroportos, shoppings, elevadores, academias. O nome antigo era mídia exterior. O nome novo é mais preciso, porque muito do OOH atual está dentro de prédios, não na rua.

O que define o meio não é o suporte, é a situação do público. A pessoa não escolheu ver o anúncio, não pode pular e está num lugar concreto, num horário concreto. Essa é a força do OOH (presença física, repetição, contexto de lugar) e também o seu limite: a mensagem precisa ser lida em poucos segundos, por alguém em movimento.

Os formatos mais comuns, como exemplos:

  • Mobiliário urbano: abrigos de ônibus, relógios de rua, painéis informativos, bancas.
  • Painéis de grande formato: outdoor de lote, empena de prédio, front-light e backlight em estrutura própria.
  • Transporte: estações, terminais, aeroportos e o próprio veículo (busdoor, envelopamento de carro ou caminhão).
  • Indoor: telas e painéis em shoppings, elevadores de edifícios comerciais, academias, universidades, praças de alimentação.
  • Ponto de venda: telas e peças dentro do varejo, muitas vezes tratadas hoje como mídia de varejo (retail media).

Em São Paulo, essa lista precisa passar por um filtro legal antes de virar plano. Vários desses formatos simplesmente não existem na paisagem paulistana, e não por falta de inventário.

Qual a diferença entre OOH e DOOH?

DOOH (digital out of home) é o OOH em tela. Em vez de uma lona ou um papel impresso, a peça roda num monitor ou painel de LED, normalmente em rodízio com outros anunciantes. Toda mídia DOOH é OOH; nem toda mídia OOH é digital.

A diferença prática está em três pontos: a peça pode mudar por horário ou por dia, a compra pode ser feita por inserção ou por tempo de tela em vez de por face e período, e parte do inventário já é vendida de forma programática, como a mídia digital. O que não muda é a regra do lugar: a tela está sujeita às mesmas restrições do espaço onde está instalada.

OOH estáticoDOOH (digital)
SuporteLona, papel, adesivo, backlightTela de LED ou monitor
PeçaUma por período contratadoVárias, em rodízio, com troca por horário
Como se compraFace (ou ponto) por períodoInserções, tempo de tela ou programática
ProduçãoImpressão e instalação por faceArquivo digital, sem custo de troca física
LeituraExposição contínua no períodoExposição dividida com outros anunciantes
Regra de lugarA do espaço onde estáA mesma do espaço, mais regras de luminosidade

Comparativo elaborado pela Alliance Comunicação com base na prática de compra de mídia.

A última linha importa em São Paulo. A Lei Cidade Limpa proíbe anúncio que provoque reflexo, brilho ou intensidade de luz capaz de ofuscar motoristas ou interferir na sinalização de trânsito (art. 8º, VIII), e deixa para a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana enquadrar as tecnologias que a lei não previu (art. 47). Tela digital não é atalho para fugir da regra.

Quanto se investe em mídia OOH no Brasil?

O dado público mais usado é o Cenp-Meios, que mede a mídia contratada por meio das agências participantes, e não o mercado inteiro. No painel de janeiro a junho de 2026, o OOH somou R$ 1,86 bilhão, 13,4% dos R$ 13,8 bilhões que 306 agências investiram em mídia no semestre. É o terceiro meio, atrás de internet e TV. A leitura completa do mix, com o que esse número esconde (a compra direta em plataforma fica fora), está no nosso artigo sobre plano de mídia e a virada da internet sobre a TV.

O que diz a Lei Cidade Limpa?

A Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, conhecida como Lei Cidade Limpa, ordena os elementos da paisagem urbana visíveis a partir de logradouro público no Município de São Paulo (art. 1º). Ela vale para qualquer comunicação visual que se veja da rua: fachada de loja, placa, painel, adesivo em vitrine, anúncio em veículo.

A lei separa os anúncios em três tipos (art. 6º): o indicativo, que identifica o estabelecimento no próprio local da atividade; o publicitário, que veicula publicidade fora do local onde a atividade é exercida; e o especial, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária. Mídia OOH é, por definição, anúncio publicitário. É dele que este artigo trata.

O anúncio indicativo (a fachada, o letreiro, o totem da loja) tem regras próprias de tamanho e licença, e já explicamos essa parte no artigo sobre pop-up store e a licença que depende do público. Aqui, o foco é o que uma marca pode comprar como mídia.

E a pergunta que aparece no autocompletar, se a lei ainda existe: sim. O texto compilado na Prefeitura registra alterações pontuais (as mais recentes em 2018 e 2022, sobre instâncias de recurso, marca de posto de combustível e notificação orientativa para anúncio indicativo), sem mexer na proibição do anúncio publicitário em imóveis.

Outdoor é proibido em São Paulo?

O outdoor tradicional, a placa em lote ou terreno vendida por face, é proibido. O artigo central é curto:

Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não (Lei 14.223/2006, art. 18). A lei também proíbe anúncios em vias, parques, praças e outros logradouros públicos e em postes de iluminação ou telefonia, exceto no mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura (art. 9º, II e IV).
Fonte: Prefeitura de São Paulo, Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa), arts. 9º e 18, texto compilado

O art. 9º amplia a lista. Entre outros, é proibido instalar anúncio em muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados (inciso X), em torres e postes de transmissão de energia (V), em pontes, passarelas, viadutos e túneis (VIII) e em bens de uso comum a menos de 30 metros dessas obras (IX), em árvores (XI) e em faixas ou placas presas à sinalização de trânsito (VII).

O inciso XII alcança o transporte: é proibido anúncio em veículos automotores, motocicletas, bicicletas, trailers e carretas, exceto os utilizados para transporte de carga. Ou seja, o busdoor e o carro envelopado com publicidade de terceiros, comuns em outras cidades, não fazem parte do cardápio paulistano. A identificação da própria empresa no veículo que ela usa para prestar seus serviços não é considerada anúncio (art. 7º, XIII).

Mapa em duas colunas do que a Lei Cidade Limpa proíbe e permite para anúncio publicitário em São Paulo: proibido em imóveis, muros, empenas, vias, postes, pontes e veículos que não sejam de carga; permitido no mobiliário urbano, como abrigos de ônibus, relógios, painéis e bancas, e em ambientes internos fora da vista da rua
O OOH paulistano não desapareceu em 2006: mudou de lugar. Saiu do lote privado e foi para o mobiliário urbano concedido e para dentro dos prédios.

Onde a mídia OOH é permitida em São Paulo?

Se o imóvel, o muro e o veículo estão fora, o OOH paulistano vive de três frentes: o mobiliário urbano, os ambientes internos e as exceções que a própria lei prevê.

Mobiliário urbano

A lei diz que a veiculação de anúncios publicitários no mobiliário urbano será feita nos termos de lei específica, de iniciativa do Executivo (art. 21), e lista o que é mobiliário urbano (art. 22): abrigos de parada de ônibus, totens de parada, painéis publicitários e informativos, bancas de jornais e revistas, relógios de tempo, temperatura e poluição, abrigos de pontos de táxi, estações de transferência, entre outros. Os abrigos de ônibus e de táxi já nascem, pela definição legal, com locais definidos para publicidade (art. 22, §§ 1º e 21).

Na prática, esse inventário é explorado por empresas concessionárias, dentro de contratos com a Prefeitura. O anúncio instalado no mobiliário urbano é dispensado de licenciamento, e o cadastro segue o que o respectivo contrato estabelece (art. 27). Para a marca, isso simplifica: quem compra a face do abrigo compra um espaço já regularizado, desde que compre de quem tem o direito de vendê-lo.

Ambientes internos

A lei regula a paisagem visível do logradouro público. O anúncio afixado no espaço interno de uma edificação só é considerado visível quando está a até 1 metro de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique com o exterior (art. 12, § 2º). Por isso o OOH indoor (shopping, aeroporto, galeria, elevador de edifício comercial, academia, universidade) cresceu na cidade: dentro do prédio, a regra é a do dono do espaço ou da concessionária que o administra, não a do art. 18.

Atenção à vitrine. Uma tela voltada para a rua, colada no vidro da loja, está a menos de 1 metro de um vedo transparente e passa a ser tratada como anúncio visível da rua. Se veicular publicidade de terceiros, entra na proibição.

Exceções e casos especiais

Há outras portas, mais estreitas: anúncios de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, definidos por legislação específica (art. 9º, II), anúncios especiais de finalidade cultural (com autorização da Secretaria de Cultura, art. 26) e os veículos de carga, excluídos da proibição do inciso XII. Cada uma tem regra própria e não deve entrar no plano sem consulta ao texto e ao fornecedor.

FormatoSituação em São PauloBase na Lei 14.223/2006Com quem se negocia
Outdoor em lote ou terrenoProibidoart. 18Não há compra possível
Empena cega e muroProibidoart. 9º, XNão há compra possível
Busdoor e carro envelopadoProibido (exceto veículo de carga)art. 9º, XIINão há compra possível
Abrigo de ônibus, relógio, painel de ruaPermitido no mobiliário urbanoarts. 21, 22 e 27Concessionária do mobiliário
Shopping, aeroporto, elevador, academiaFora da paisagem visível da ruaarts. 1º e 12, § 2ºDono do espaço ou exibidor indoor
Tela na vitrine voltada para a ruaTratada como visível da ruaart. 12, § 2ºExige checagem antes de comprar

Leitura da Lei Municipal nº 14.223/2006 (texto compilado) pela Alliance Comunicação. Não substitui parecer jurídico.

Quem responde pelo anúncio irregular, e quanto custa?

Aqui está uma confusão frequente: muita gente supõe que a marca anunciada é quem recebe a multa. A lei não diz isso. O art. 32 nomeia como solidariamente responsáveis pelo anúncio o proprietário e o possuidor do imóvel onde ele está instalado. A empresa instaladora responde pelos aspectos técnicos e de segurança da instalação e da remoção (§ 1º), e também respondem os profissionais da parte estrutural e elétrica (§ 2º) e a empresa de manutenção (§ 3º). O anunciante não aparece nessa lista, mas não está fora da lei: o § 2º do art. 43 estende as multas aos responsáveis por faixas, banners e lambe-lambe que promovam serviços em vias públicas, e o art. 44 incluiu o anunciante entre os penalizados pelos anúncios antigos que não foram retirados até o fim de 2006.

A primeira multa é de R$ 10.000,00 por anúncio irregular, com acréscimo de R$ 1.000,00 por metro quadrado que exceder 4 m². Persistindo a infração após a intimação, aplica-se multa no dobro da primeira, reaplicada a cada 15 dias até a regularização ou a remoção (Lei 14.223/2006, art. 43).
Fonte: Prefeitura de São Paulo, Lei nº 14.223/2006, arts. 32 e 43, texto compilado (consulta em 2026)

Pela leitura do art. 43, um painel de 9 m² começa em R$ 15.000 (os R$ 10.000 mais 5 m² excedentes a R$ 1.000). Se a irregularidade continuar depois do prazo da intimação, a multa seguinte é o dobro da primeira, e ela volta a cada 15 dias. Quando há risco iminente, a reaplicação passa a ser a cada 24 horas (§ 1º). E, se ninguém remove, a Prefeitura retira o anúncio, mesmo em imóvel privado, e cobra o custo dos responsáveis (art. 42).

Diagrama com os responsáveis pelo anúncio irregular segundo o art. 32 da Lei Cidade Limpa, proprietário e possuidor do imóvel, instaladora, profissionais técnicos e empresa de manutenção, e a escalada da multa do art. 43, de R$ 10.000 por anúncio até a reaplicação em dobro a cada 15 dias e a remoção pela Prefeitura
A multa recai sobre quem a lei nomeia. O prejuízo do anunciante é outro: a peça sai do ar e a verba de produção e veiculação vai junto.

Então a marca não corre risco? Corre, só que de outra natureza. A peça retirada é a campanha que deixa de existir no meio do período, a produção perdida e uma associação pública entre a marca e a irregularidade. Por isso a proteção do anunciante está no contrato: exigir do fornecedor a garantia de que o espaço é regular e a previsão do que acontece se a peça for removida.

Quanto custa anunciar em OOH em São Paulo?

Não existe tabela pública única de preço de OOH. O valor é negociado com o exibidor ou com a concessionária e depende de quatro variáveis: praça (região, avenida, fluxo), quantidade de faces ou telas, período (bissemana, mês, campanha) e, no digital, participação no rodízio (quantas inserções por hora, quantos anunciantes dividem a tela).

A busca por "quanto custa um outdoor em São Paulo" tem uma resposta que poucos dão: o outdoor de lote não está à venda, porque é proibido. O que se orça na cidade é a face de mobiliário urbano, o pacote de telas indoor ou o circuito em aeroporto e shopping. Desconfie de quem oferece placa em terreno ou empena na capital paulista.

Para comparar propostas, peça sempre o mesmo conjunto de informações: lista de pontos com endereço, quantidade de faces, período, custo de produção e instalação (no estático), tempo de tela e número de inserções (no digital) e qual estimativa de audiência o fornecedor usa, com a metodologia. Preço sem lista de pontos não é comparável.

Como comprar mídia OOH em São Paulo sem risco?

O roteiro abaixo é o que usamos para levar o OOH para dentro de um plano de mídia sem surpresa no meio da veiculação.

1. Comece pelo lugar, não pelo formato

Defina onde o público está quando pode agir: perto da loja, no trajeto para o trabalho, no aeroporto, dentro do shopping. O formato vem depois. Uma clínica de bairro e uma marca nacional de bebidas não compram o mesmo OOH, mesmo na mesma cidade.

2. Confira a regra da cidade de cada ponto

Se a campanha passa por mais de um município da Grande São Paulo, cada município pode ter regra própria de paisagem urbana. O que vale na capital não vale automaticamente em Guarulhos, Osasco ou Santo André. Peça ao fornecedor a base legal de cada praça.

3. Compre de quem tem o direito de vender

No mobiliário urbano, o espaço é da concessionária contratada pela Prefeitura. No indoor, do dono do espaço ou do exibidor que tem contrato com ele. Peça o vínculo por escrito. É a forma mais simples de não comprar um ponto que vai ser retirado.

4. Escreva no contrato o que acontece se a peça sair do ar

Inclua a garantia de regularidade do espaço, a responsabilidade pela produção e pela instalação e a regra de reposição ou devolução se o anúncio for removido. A lei responsabiliza o proprietário, o possuidor e a instaladora; o contrato é o que protege a verba de quem anuncia.

5. Adapte a criação ao tempo de leitura

OOH é lido em poucos segundos, à distância e em movimento. Uma ideia por peça, poucas palavras, marca visível. No digital, aproveite a troca por horário em vez de encurtar um filme de TV para a tela da rua.

6. Combine com o digital desde o planejamento

A peça de rua gera busca pela marca, visita ao site e ao perfil. Planeje esse caminho antes: uma URL curta, um termo de busca próprio, uma ação de remarketing para quem visitou o site no período. Sem isso, o efeito do OOH fica invisível no painel.

Como medir uma campanha OOH?

OOH é meio de topo de funil. Julgá-lo pelo custo por venda da última etapa é garantir que ele sempre vai perder. A medição funciona em três camadas, nesta ordem:

  1. Entrega: as peças foram instaladas nos pontos e no período contratados? Peça relatório de checking com foto e data de cada face ou registro de exibição de cada tela.
  2. Exposição: qual a estimativa de audiência de cada ponto e com que metodologia ela foi calculada. Compare fornecedores pela mesma régua, não pelo número mais alto.
  3. Efeito: o que mudou na região e no período. Busca pela marca, tráfego direto no site, visitas à loja, uso de cupom ou URL exclusiva, comparados com uma região ou período sem a campanha.

O teste de região é o mais honesto para quem não tem orçamento de pesquisa: rode a campanha numa área, mantenha outra parecida sem OOH e compare os indicadores das duas no mesmo intervalo. Não prova causalidade com rigor de laboratório, mas separa efeito de sazonalidade.

A Lei Cidade Limpa vale fora de São Paulo?

Não. A Lei 14.223/2006 é municipal e vale só para o Município de São Paulo. A ordenação da paisagem urbana é competência de cada cidade, e várias têm suas próprias leis, algumas chamadas popularmente pelo mesmo nome. As buscas por "lei cidade limpa" de Ribeirão Preto, Piracicaba, Santo André, Belo Horizonte e Porto Alegre mostram que a dúvida é comum.

Para o anunciante, a consequência é simples: o mapa deste artigo vale para a capital paulista. Numa campanha regional ou nacional, cada praça precisa ser conferida na lei local. Um outdoor permitido em uma cidade pode ser proibido na vizinha, e a verba planejada para uma não se transfere automaticamente para a outra.

Por onde começar a sua campanha de mídia OOH

Comece pela pergunta de lugar: onde o seu cliente está quando pode comprar de você? Depois, filtre os formatos pela regra da cidade e só então peça propostas. É nessa ordem que o OOH entra no plano como meio escolhido, e não como oferta de oportunidade.

Se a dúvida é se o OOH faz sentido para o momento da empresa, o diagnóstico de marketing gratuito da Alliance avalia a maturidade de mídia e aquisição junto com as demais dimensões e indica onde a verba rende mais. Para planejar, criar e comprar a campanha, com checagem de praça e de contrato, conheça o serviço de publicidade e planejamento de mídia da Alliance.

E, antes de aprovar a peça, vale ler também o que pode barrar a veiculação de uma campanha publicitária: a regra do lugar é só uma das que decidem se o anúncio fica no ar.

Mídia OOHPublicidadeLei Cidade LimpaDOOHMídia exterior

Perguntas frequentes

O que é mídia OOH?+

É a publicidade veiculada fora de casa, em espaços por onde as pessoas circulam: ruas, pontos de ônibus, estações, aeroportos, shoppings, elevadores. O termo vem do inglês out of home. Inclui formatos impressos e digitais, na rua e dentro de prédios.

O que é mídia OOH e DOOH?+

OOH é toda mídia fora de casa; DOOH é a parte dela veiculada em telas digitais. No DOOH a peça roda em rodízio com outros anunciantes e pode mudar por horário. As duas seguem a regra do lugar onde estão instaladas.

Qual a diferença entre OOH e DOOH?+

O OOH estático usa lona, papel ou adesivo, com uma peça por período e compra por face. O DOOH usa telas, permite várias peças e troca por horário, e pode ser comprado por inserção, tempo de tela ou de forma programática. A regra legal do espaço vale para os dois.

O que é mídia out of home?+

É o mesmo que mídia OOH: a comunicação que alcança o público fora de casa, enquanto ele se desloca ou frequenta um lugar. O nome antigo era mídia exterior. Hoje inclui também o indoor, como shoppings e elevadores.

Outdoor é proibido em São Paulo?+

O outdoor de lote ou terreno, sim. A Lei Cidade Limpa proíbe anúncio publicitário em imóveis públicos e privados, edificados ou não (art. 18), e em muros e empenas cegas (art. 9º, X). A publicidade de rua na capital ficou no mobiliário urbano concedido, como abrigos de ônibus e relógios.

Quanto custa um outdoor em São Paulo?+

Não há preço de outdoor de lote na capital, porque esse formato é proibido. O que se orça é face de mobiliário urbano ou circuito de telas indoor, com valor negociado com a concessionária ou o exibidor. O preço varia com a praça, o número de faces ou telas, o período e a participação no rodízio.

O que diz a Lei Cidade Limpa?+

A Lei Municipal 14.223/2006 ordena a paisagem urbana de São Paulo visível da rua. Ela proíbe anúncio publicitário em imóveis, vias, postes, muros, empenas e veículos que não sejam de carga, e permite publicidade no mobiliário urbano por lei específica. Também limita o anúncio indicativo, a fachada do próprio estabelecimento.

Como funciona a Lei Cidade Limpa?+

Ela separa os anúncios em indicativo, publicitário e especial, e define onde cada um pode estar. Os responsáveis pelo anúncio são o proprietário e o possuidor do imóvel, além da instaladora e dos técnicos. A primeira multa é de R$ 10.000 por anúncio irregular e dobra se a infração persistir depois da intimação, a cada 15 dias.

A Lei Cidade Limpa ainda existe?+

Sim, está em vigor. O texto compilado da Prefeitura registra alterações pontuais, as mais recentes em 2018 e 2022, sobre recursos administrativos e notificação orientativa para anúncio indicativo. A proibição do anúncio publicitário em imóveis segue no texto.

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